Os medicamentos não precisarão mais de transporte diferenciado
Desde quinta-feira, 1º, os antirretrovirais deixam de ser categorizados como medicamentos de controle especial, conforme publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 103/2016, que atualiza o Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, excluindo a lista “C4”: LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTIRRETROVIRAIS. A nova resolução terá implicações positivas tanto do ponto de vista logístico como assistencial.
Com a nova resolução, será facilitado, por exemplo, o transporte dos antirretrovirais, que até então era diferenciado e exigia transportadora autorizada especificamente para medicamentos controlados. Isso impedia que os antirretrovirais pudessem ser transportados juntamente com outros medicamentos distribuídos no Sistema Único de Saúde.
Outro aspecto positivo é a possibilidade de prescrição de antirretrovirais por períodos maiores, o que levará a uma redução de formulários a serem preenchidos pelos profissionais e a uma maior comodidade aos pacientes.
Em breve, o Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais/SVS/MS comunicará a melhor forma de operacionalização dos fluxos de prescrição e dispensa de antirretrovirais mediante essa alteração colocada pela RDC 103/2016.