A decisão restabelece as atividades de enfermagem
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspende a liminar que impedia enfermeiros de requisitar exames. A medida proibitiva estava prejudicando o atendimento a todas pessoas que procuram o Sistema Único de Saúde.
O recurso que pediu a suspensão da liminar foi impetrado pela Advocacia-Geral da União. O texto argumenta que a liminar amparou-se em “premissas equivocadas” e constitui uma “indevida ingerência na execução da política pública exercida no Sistema Único de Saúde (SUS)”, o que pode provocar “grave lesão à ordem pública-administrativa e à saúde pública”. Segundo a decisão do TRF1, a liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo. Neste caso, restabelece assim as atividades de enfermagem ao atendimento da população que procura a rede pública de saúde.